O que muda na nova CNV
Identidade Civil: A nova Carteira Nacional de Vigilante (CNV) possui reconhecimento como documento de identificação civil para fins legais, conforme atualizações do setor.
Visual Modernizado: Substitui o antigo modelo ("amarelinha") por um formato padronizado e digital mais seguro.
Validade Profissional: Reúne dados de qualificação, habilitações e registros fiscalizados pela Polícia Federal
Como emitir a nova CNV
Acesse o QR Code: Use a câmera do celular na sua carteira antiga para abrir o link do Sistema GESP da Polícia Federal.
Faça o Login: Entre com a sua conta Gov.br com o nível de segurança exigido.
Baixe o Documento: Gere e salve o arquivo em PDF da sua nova CNV atualizada para impressão e uso em serviço
A Carteira Nacional de Vigilante (CNV) é o documento de identificação profissional obrigatório para quem trabalha com segurança privada no Brasil. Emitida pela Polícia Federal, ela comprova que o vigilante possui o curso de formação e está com a reciclagem em dia.
Observação :
- O vigilante tem portar a cnv estando em serviço
- A CNV É VÁLIDA COMO DOCUMENTO DE INDENTIFICAÇÃO
Punições caso não esteja portando a CNV ou esteja irregular
Para o profissional:
Advertência, suspensão ou até demissão por justa causa por parte da empresa empregadora devido ao descumprimento de norma legal e de procedimentos contratuais de posto.
Impedimento de assumir ou continuar no turno de trabalho armado, caracterizando exercício irregular da profissão se houver dolo ou reiteração sem protocolo válido.
Para a empresa:
Multas administrativas pesadas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores da Polícia Federal caso encontrem vigilantes sem a documentação obrigatória ou com a reciclagem/CNV vencida atuando nos postos.
Validade da CNV A cnv tem validade de 2 anos ,conforme o vencimento do curso ( caso ja tenha e esteja na validade , começara a vencer em 2 e 2 anos após o vencimento )
Os direitos e deveres do vigilante são regulamentados pela Legislação de Segurança Privada, pela CLT e por normas da Polícia Federal. Eles incluem o uso de uniforme e porte de arma em serviço, além da obrigação de manter a integridade do patrimônio e agir com urbanidade.
Principais Direitos
Uniforme especial pago pela empresa empregadora.
Porte de arma de fogo apenas durante o efetivo serviço.
Equipamentos de proteção e trabalho em perfeito estado.
Seguro de vida em grupo e assistência jurídica por atos do serviço.
Prisão especial em caso de ato decorrente da função.
Adicional de periculosidade garantido por lei.
Principais Deveres
Exercer a função com urbanidade, honestidade e atenção constante.
Usar o uniforme completo e adequado estritamente durante o trabalho.
Cuidar bem das armas, munições e equipamentos de segurança.
Guardar sigilo sobre informações sensíveis do local de trabalho.
Comunicar imediatamente qualquer alteração ou risco ao patrimônio ou pessoas.
Manter a Carteira Nacional de Vigilante (CNV) regularizada.
Os direitos e deveres do vigilante são regulamentados pela Legislação de Segurança Privada, pela CLT e por normas da Polícia Federal. Eles incluem o uso de uniforme e porte de arma em serviço, além da obrigação de manter a integridade do patrimônio e agir com urbanidade
A partir de 26 de agosto de 2026, a regulação da segurança privada no Brasil é regida principalmente pelo novo Estatuto da
Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) e normativas complementares da Polícia Federal. O porte de arma de fogo para vigilantes é estritamente funcional, sendo autorizado pela Polícia Federal apenas para o exercício das atividades profissionais durante o serviço, conforme as diretrizes do Estatuto do Desarmamento e as atualizações do Decreto nº 13.012/2026.
A Lei nº 14.967/2024 consolidou o novo marco legal, estabelecendo que qualquer serviço de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal.L14967
O Decreto nº 13.012/2026 modernizou o setor, expandindo e detalhando as atividades de segurança privada autorizadas no território nacional.FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO OPERADOR DE SISTEMA ...
A Instrução Normativa DG/PF nº 310 de 2025 estabeleceu novos procedimentos para a concessão de porte de arma funcional, sob rígido controle administrativo.Legislação — Polícia Federal
Eventos com público superior a mil pessoas exigem planos de segurança elaborados por gestores registrados na Polícia Federal, reforçando a fiscalização.manual andragógico
A tabela abaixo resume as principais normas que regem o porte de armas e a atuação da segurança privada no cenário atual.L14967
Norma
Ano
Objetivo Principal
Lei nº 14.967
2024
Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
Decreto nº 13.012
2026
Expande e moderniza o rol de atividades e procedimentos da segurança privada.
Decreto nº 11.615
2023
Regulamenta o Estatuto do Desarmamento e regras de posse/porte.
IN DG/PF nº 310
2025
Normatiza concessão de porte funcional e termos de compromisso.
Embora existam iniciativas estaduais para reconhecer o risco da atividade e facilitar o porte de arma fora de serviço, a legislação federal e o entendimento da Polícia Federal ainda restringem o porte à atividade funcional. A eficácia de normas estaduais frente à competência da União para legislar sobre armas é frequentemente questionada no STF.Projeto de Lei
Atualização Obrigatória Vigilantes e supervisores devem adequar sua formação aos novos cadernos didáticos da PF que já contemplam o Estatuto de 2024.
Controle de Armamento O uso de armas deve respeitar estritamente o Termo de Adesão e Compromisso estabelecido pela Instrução Normativa 310/2025
Conformidade Empresarial Empresas de segurança devem observar a expansão das atividades permitidas pelo Decreto nº 13.012/2026 para novos modelos de negócio.
Em 26 de agosto de 2026, o cenário legislativo indica um progresso significativo para o PL 2480/2025, que visa autorizar o porte de arma de fogo para vigilantes fora do horário de serviço. A proposta busca alterar o Estatuto do Desarmamento para permitir que profissionais de segurança privada utilizem armamento para defesa pessoal, reconhecendo os riscos inerentes à profissão mesmo fora do expediente.
O PL 2480/2025 foi aprovado por comissões fundamentais, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão do Trabalho.
O direito ao porte não será automático; exigirá a comprovação do exercício regular da profissão e a posse da Carteira Nacional do Vigilante (CNV).
A legislação aprovada estende a proteção para além do horário de trabalho, focando especificamente na defesa pessoal do agente em sua vida privada...
Para usufruir do benefício previsto no projeto de lei, o vigilante deve atender a requisitos rigorosos estabelecidos pelo texto aprovado. Isso garante que apenas profissionais devidamente qualificados e em atividade regular tenham acesso ao porte fora de serviço....
Requisito
Detalhamento
Vínculo Empregatício
Comprovação de exercício regular da atividade de vigilante.
Identificação Profissional
Apresentação da Carteira Nacional do Vigilante (CNV) válida.
Finalidade
Uso restrito à defesa pessoal em períodos fora da jornada de trabalho.
Os critérios reforçam que o porte é uma prerrogativa vinculada à função técnica e legal do profissional.
Embora o projeto tenha recebido aprovações em comissões técnicas (CCJ e Trabalho), ele ainda depende da conclusão de sua tramitação no Congresso Nacional, o que inclui possíveis votações em plenário e a sanção presidencial. Até que a lei seja sancionada e publicada no Diário Oficial da União, as regras atuais de restrição ao horário de serviço permanecem vigentes.CCJ aprova projeto que permite o porte de arma para ...
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os vigilantes não têm direito automático à aposentadoria especial apenas pelo risco ou periculosidade da função, com ou sem arma de fogo.
Decisão julgada pela corte Brasileira ,não aprovaram que o trabalho do vigilante não corre perigo , mesmo a categoria perdendo vários colegas em assaltos nos locais de trabalho e o trabalho que com certa idade não consegue mais exercer
O que diz a decisão do STF (Tema 1.209)
Tese fixada: A atividade de vigilante não se caracteriza como especial para fins previdenciários com base apenas na exposição ao perigo.
Placar do julgamento: A decisão foi por maioria de 6 votos a 4 contra o direito automático da categoria.
Armado ou desarmado: O uso de arma de fogo não muda o entendimento e não serve para garantir o benefício por si só.
Quem tem ou não direito agora?
Não tem direito se: O pedido se baseia exclusivamente no risco de morte ou periculosidade da profissão de segurança/vigilância.
Pode ter direito se:
O vigilante comprovar exposição física, química ou biológica nociva à saúde no posto de trabalho (como ruído acima do limite, calor excessivo ou agentes químicos/biológicos).
Houver direito adquirido em períodos trabalhados até 28 de abril de 1995 (quando a lei permitia enquadramento por categoria profissional) ou se o tempo especial foi efetivamente convertido/reconhecido até 13 de novembro de 2019
Decisão do STF referente ao tema 1209
Temos que eleger pessoas que são da mesma categoria , para podermos tentar mudar e melhorar a categoria da segurança privada no Brasil .
Políticos só buscam a categoria em época de eleição , temos que mudar temos esse ano a chance de mudar
por isso meu voto vai para Vavá Siqueira