A lei e as obrigações da empresa
CLT (Art. 199): Este artigo obriga que os empregadores forneçam assentos aos funcionários que trabalham em pé para que os usem nas pausas que o serviço permitir.
Norma Regulamentadora 17 (NR 17): A norma de ergonomia estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando o conforto, a segurança e a saúde. Ela determina que, sempre que possível, o trabalho seja executado na posição sentada, e que assentos adequados sejam disponibilizados
Como o dano moral é configurado
A simples falta do assento, por si só, pode gerar o direito à indenização. No entanto, o dano moral é concretizado quando o trabalhador é submetido a uma condição de trabalho degradante, que gera sofrimento físico e psíquico, viola sua dignidade ou causa prejuízos à sua saúde.
Os requisitos para a configuração do dano moral incluem:
Conduta humana: O ato da empresa de não fornecer o assento.
Culpa ou dolo: A negligência ou a intenção da empresa em descumprir a legislação.
Nexo causal: A relação direta entre a falta do assento e o prejuízo sofrido pelo trabalhador.
Dano: O sofrimento, constrangimento ou humilhação resultantes da situação.
APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria do vigilante é especial, exigindo 25 anos de exposição a riscos, além de uma pontuação ou idade mínima após a Reforma da Previdência. Para ter direito, é necessário comprovar a atividade de risco com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). As regras variam entre o direito adquirido e a transição, e o STF está julgando a questão da atividade especial para vigilantes.
Para quem é a aposentadoria especial?
Vigilantes com exposição a risco: O direito é garantido a quem comprovar que trabalhou 25 anos em condições perigosas, mesmo sem arma de fogo.
Documentos necessários para comprovar a atividade especial:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento essencial que atesta a exposição a agentes de risco e as condições de trabalho.
Outros documentos: Podem ser usados o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), registros do sindicato ou declarações de ex-colegas e supervisores, especialmente se a empresa fechou.
Regras após a Reforma da Previdência (13/11/2019):
Regra com idade mínima: Exige 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
Regra de pontos: Requer 25 anos de atividade especial e um total de 86 pontos (idade + tempo de contribuição especial).
Se você já contribuía antes da Reforma:
Direito Adquirido: Se você completou os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, você tem direito à aposentadoria sem a exigência de idade mínima.
Regras de transição: Se você não tinha os 25 anos, mas já contribuía antes da Reforma, pode se enquadrar nas regras de transição (pontos ou idade mínima).
Outras informações importantes:
STF e a atividade especial: O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando o tema 1209 sobre a possibilidade de reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes, mesmo após a Reforma da Previdência que retirou a expressão "integridade física".
Valor do benefício: A aposentadoria especial pode não ser integral após a reforma, dependendo do sistema (idade mínima ou pontos) e do tempo trabalhado.
Como solicitar:
Reúna todos os documentos comprobatórios.
Acesse o portal Meu INSS ou procure uma agência do INSS para fazer o pedido do benefício.
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De acordo com a nova legislação da segurança privada, sancionada pela Lei nº 14.967/2024, a partir de 4 de novembro de 2024 passou a ser obrigatório ter o ensino fundamental completo para ingressar no curso de formação de vigilante.
No entanto, as novas regras não obrigam os vigilantes já atuantes, que se formaram sob a legislação anterior (Lei nº 7.102/1983) com a exigência de 4ª série do ensino fundamental, a complementarem sua escolaridade para continuar exercendo a profissão.
Os pontos-chave sobre a mudança de escolaridade são:
Novos vigilantes: A exigência do ensino fundamental completo se aplica a todos os novos candidatos que buscam ingressar na profissão a partir de novembro de 2024.
Vigilantes já atuantes: Quem já está na profissão e atende aos requisitos da lei anterior (4ª série do ensino fundamental) não precisa elevar seu nível de escolaridade para a reciclagem. A legislação não é retroativa nesse sentido.
Mudanças no mercado: Apesar de a lei não exigir, o mercado de trabalho está cada vez mais competitivo, e ter o ensino médio completo pode ser um diferencial para conseguir vagas em empresas que valorizam um nível de escolaridade mais alto.
Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências
A aposentadoria do vigilante ocorre pela regra da aposentadoria especial, que exige comprovação de 25 anos de trabalho em condições de perigo ou insalubridade. Após a reforma previdenciária, existem duas opções: uma com 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial, e outra por pontuação, com 25 anos de atividade especial e 86 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição). É fundamental apresentar a documentação adequada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para comprovar a exposição a agentes de risco.
Requisitos da Aposentadoria Especial do Vigilante:
1. Aposentadoria com Idade Mínima:
É necessário ter 25 anos de atividade especial (exposição a condições perigosas ou insalubres).
E ter completado 60 anos de idade.
2. Aposentadoria por Pontuação:
É preciso somar 86 pontos.
Os pontos são o resultado da idade mais o tempo de contribuição.
Nessa regra, o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial já está incluído na pontuação total.
Documentação Necessária:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
Documento que detalha as condições de trabalho do vigilante, incluindo a exposição a agentes nocivos, a exposição a agentes perigosos e o uso de EPIs.
Laudos Técnicos:
Documentos que atestam a exposição a condições perigosas ou insalubres, como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Pontos Importantes:
A atividade de vigilante é considerada especial pela exposição constante a condições de risco, mesmo sem o uso de arma de fogo, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
É fundamental reunir provas suficientes para comprovar a exposição a riscos, pois o INSS exige essa comprovação.
Em caso de dúvidas, o auxílio de um advogado previdenciário especialista pode ser necessário para garantir a concessão do benefício
Um vigilante é um profissional da segurança que tem a função de proteger pessoas e patrimónios, atuando em estabelecimentos públicos ou privados através de monitoramento, rondas e controle de acesso para prevenir e identificar ameaças
Um Vigilante de Segurança Pessoal Privada (VSPP), ou guarda-costas, é um profissional treinado para proteger a integridade física e a vida de pessoas que correm riscos devido à sua exposição pública, posição social ou financeira. Sua atuação é focada em prevenção e proteção em deslocamentos e eventos
Um vigilante de escolta armada é um profissional de segurança privada responsável por garantir a proteção de cargas e pessoas durante o transporte, atuando de forma preventiva para evitar roubos e outros ataques, e pronto para agir em emergências. Ele planeja rotas, monitora ameaças e deve estar em conformidade com regulamentos da Polícia Federal, que autoriza esse tipo de serviço.
Um vigilante de carro-forte é um profissional de segurança privada especializado no transporte e proteção de valores, exigindo formação específica para a função, que inclui o curso de vigilante e a extensão em transporte de valores. A função, que envolve alto risco e organização, conta com diferentes posições, como o vigilante motorista, o chefe de equipe e os vigilantes de escolta
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