🛡 1. Nova base legal e objetivos
* O Estatuto foi sancionado em 9 de setembro de 2024 e substitui a antiga lei de 1983, trazendo uma regulação moderna para o setor de segurança privada – adaptada às novas tecnologias e desafios atuais. �
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📋 2. Ampliação e definição de atividades regulamentadas
O novo estatuto amplia o escopo de atividades que são consideradas segurança privada, incluindo:
✔ Monitoramento eletrônico de segurança (CFTV, rastreamento e alarmes). �
✔ Segurança em eventos de grande porte e espaços públicos/privados. �
✔ Serviços de escolta e transporte de valores com regras específicas. �
Essas atividades estavam pouco ou mal regulamentadas na legislação anterior. �
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👮♂️ 3. Exclusividade e regras de atuação
* Proibição de vigilantes autônomos ou cooperativas sem registro: só podem atuar profissionais vinculados a empresas autorizadas pela Polícia Federal. �
* A Polícia Federal passa a ser a principal autoridade responsável pela autorização, fiscalização e controle das empresas e profissionais do setor. �
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🔫 4. Regras mais rígidas sobre armas e equipamentos
* Exigência de controle rigoroso de armas e munições: devem estar registradas no Sistema Nacional de Armas e sob controle da empresa. �
* Armas só podem ser usadas pelos vigilantes durante o serviço e conforme autorização específica. �
Essas medidas visam reforçar a gestão de armamentos e reduzir a informalidade e riscos associados. �
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🧑🎓 5. Qualificação profissional e cadastro
* Criação de regras mais claras para formação e certificação de profissionais, incluindo cursos reconhecidos e treinamentos periódicos. �
* Previsão de um Cadastro Nacional de Profissionais de Segurança Privada. �
CIDESP
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💼 6. Requisitos para empresas
* Novos critérios para autorização e operação: exigência de capacidade técnica e financeira, antecedentes criminais dos dirigentes e planos de continuidade de atividades. �
* Empresas que atuam no transporte de valores ou serviços de alto risco precisam comprovar capital mínimo maior (ex.: até R$2 milhões em alguns casos). �
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⚖️ 7. Penalidades e controle
* Ampliação das penalidades para quem atua irregularmente: multas, cancelamento de autorização e até prisão em casos graves (ex.: clandestinidade com uso de armas). �
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📊 8. Impactos no setor
✔ Formalização de profissionais que atuavam na informalidade (estima-se que até centenas de milhares podem passar a ter registro). �
✔ Melhora na segurança jurídica e na integração com segurança pública. �
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Senado Federal
🧠 Resumo das principais mudanças
Antes: regras antigas, fragmentadas e pouco adaptadas à realidade tecnológica e social.
Agora com o novo Estatuto:
➡ Regulação mais ampla e moderna das atividades de segurança. �
➡ Fortalecimento da fiscalização pela Polícia Federal. �
➡ Requisitos mais rígidos para empresas e profissionais. �
➡ Inclusão do monitoramento eletrônico e de novos serviços no rol regulado. �
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STF pauta julgamento do Tema 1209: decisão pode garantir aposentadoria especial aos vigilantes
Julgamento ocorre de 6 a 13 de fevereiro de 2026 e representa passo decisivo para a categoria
Uma excelente notícia para os vigilantes de todo o Brasil: o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 1209, que trata do direito à aposentadoria especial, considerando a exposição permanente ao risco à integridade física no exercício da atividade profissional.
O julgamento será realizado em plenário virtual, no período de 6 de fevereiro de 2026, a partir das 11h, até 13 de fevereiro de 2026, às 23h59. A data marca um momento decisivo em uma luta histórica da categoria, que há anos reivindica o reconhecimento da periculosidade da função de vigilante como fator suficiente para caracterizar o tempo especial.
O que está em discussão no Tema 1209
O Tema 1209 analisa se a periculosidade, por si só, é suficiente para o reconhecimento da aposentadoria especial, independentemente da comprovação de agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Para os vigilantes, que exercem diariamente uma atividade de alto risco, essa discussão é fundamental.
O reconhecimento desse direito significa considerar que o simples fato de o trabalhador estar exposto permanentemente à violência e ao risco à vida já justifica regras diferenciadas de aposentadoria.
Repercussão geral e impacto nacional
O Tema 1209 possui repercussão geral, o que significa que a decisão do STF valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país. Por esse motivo, milhares de ações judiciais estão atualmente suspensas, aguardando o posicionamento definitivo da Corte.
A decisão do Supremo poderá destravar esses processos e definir, de forma clara e definitiva, o direito dos vigilantes à aposentadoria especial.
O Sindicato acompanha de perto esse julgamento e reforça que a mobilização, a união e a luta coletiva são fundamentais para garantir que os direitos dos vigilantes sejam respeitados.
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A lei e as obrigações da empresa
CLT (Art. 199): Este artigo obriga que os empregadores forneçam assentos aos funcionários que trabalham em pé para que os usem nas pausas que o serviço permitir.
Norma Regulamentadora 17 (NR 17): A norma de ergonomia estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando o conforto, a segurança e a saúde. Ela determina que, sempre que possível, o trabalho seja executado na posição sentada, e que assentos adequados sejam disponibilizados
Como o dano moral é configurado
A simples falta do assento, por si só, pode gerar o direito à indenização. No entanto, o dano moral é concretizado quando o trabalhador é submetido a uma condição de trabalho degradante, que gera sofrimento físico e psíquico, viola sua dignidade ou causa prejuízos à sua saúde.
Os requisitos para a configuração do dano moral incluem:
Conduta humana: O ato da empresa de não fornecer o assento.
Culpa ou dolo: A negligência ou a intenção da empresa em descumprir a legislação.
Nexo causal: A relação direta entre a falta do assento e o prejuízo sofrido pelo trabalhador.
Dano: O sofrimento, constrangimento ou humilhação resultantes da situação.
APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria do vigilante é especial, exigindo 25 anos de exposição a riscos, além de uma pontuação ou idade mínima após a Reforma da Previdência. Para ter direito, é necessário comprovar a atividade de risco com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). As regras variam entre o direito adquirido e a transição, e o STF está julgando a questão da atividade especial para vigilantes.
Para quem é a aposentadoria especial?
Vigilantes com exposição a risco: O direito é garantido a quem comprovar que trabalhou 25 anos em condições perigosas, mesmo sem arma de fogo.
Documentos necessários para comprovar a atividade especial:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento essencial que atesta a exposição a agentes de risco e as condições de trabalho.
Outros documentos: Podem ser usados o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), registros do sindicato ou declarações de ex-colegas e supervisores, especialmente se a empresa fechou.
Regras após a Reforma da Previdência (13/11/2019):
Regra com idade mínima: Exige 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
Regra de pontos: Requer 25 anos de atividade especial e um total de 86 pontos (idade + tempo de contribuição especial).
Se você já contribuía antes da Reforma:
Direito Adquirido: Se você completou os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, você tem direito à aposentadoria sem a exigência de idade mínima.
Regras de transição: Se você não tinha os 25 anos, mas já contribuía antes da Reforma, pode se enquadrar nas regras de transição (pontos ou idade mínima).
Outras informações importantes:
STF e a atividade especial: O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando o tema 1209 sobre a possibilidade de reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes, mesmo após a Reforma da Previdência que retirou a expressão "integridade física".
Valor do benefício: A aposentadoria especial pode não ser integral após a reforma, dependendo do sistema (idade mínima ou pontos) e do tempo trabalhado.
Como solicitar:
Reúna todos os documentos comprobatórios.
Acesse o portal Meu INSS ou procure uma agência do INSS para fazer o pedido do benefício.
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De acordo com a nova legislação da segurança privada, sancionada pela Lei nº 14.967/2024, a partir de 4 de novembro de 2024 passou a ser obrigatório ter o ensino fundamental completo para ingressar no curso de formação de vigilante.
No entanto, as novas regras não obrigam os vigilantes já atuantes, que se formaram sob a legislação anterior (Lei nº 7.102/1983) com a exigência de 4ª série do ensino fundamental, a complementarem sua escolaridade para continuar exercendo a profissão.
Os pontos-chave sobre a mudança de escolaridade são:
Novos vigilantes: A exigência do ensino fundamental completo se aplica a todos os novos candidatos que buscam ingressar na profissão a partir de novembro de 2024.
Vigilantes já atuantes: Quem já está na profissão e atende aos requisitos da lei anterior (4ª série do ensino fundamental) não precisa elevar seu nível de escolaridade para a reciclagem. A legislação não é retroativa nesse sentido.
Mudanças no mercado: Apesar de a lei não exigir, o mercado de trabalho está cada vez mais competitivo, e ter o ensino médio completo pode ser um diferencial para conseguir vagas em empresas que valorizam um nível de escolaridade mais alto.
Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências
A aposentadoria do vigilante ocorre pela regra da aposentadoria especial, que exige comprovação de 25 anos de trabalho em condições de perigo ou insalubridade. Após a reforma previdenciária, existem duas opções: uma com 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial, e outra por pontuação, com 25 anos de atividade especial e 86 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição). É fundamental apresentar a documentação adequada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para comprovar a exposição a agentes de risco.
Requisitos da Aposentadoria Especial do Vigilante:
1. Aposentadoria com Idade Mínima:
É necessário ter 25 anos de atividade especial (exposição a condições perigosas ou insalubres).
E ter completado 60 anos de idade.
2. Aposentadoria por Pontuação:
É preciso somar 86 pontos.
Os pontos são o resultado da idade mais o tempo de contribuição.
Nessa regra, o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial já está incluído na pontuação total.
Documentação Necessária:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
Documento que detalha as condições de trabalho do vigilante, incluindo a exposição a agentes nocivos, a exposição a agentes perigosos e o uso de EPIs.
Laudos Técnicos:
Documentos que atestam a exposição a condições perigosas ou insalubres, como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Pontos Importantes:
A atividade de vigilante é considerada especial pela exposição constante a condições de risco, mesmo sem o uso de arma de fogo, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
É fundamental reunir provas suficientes para comprovar a exposição a riscos, pois o INSS exige essa comprovação.
Em caso de dúvidas, o auxílio de um advogado previdenciário especialista pode ser necessário para garantir a concessão do benefício
Um vigilante é um profissional da segurança que tem a função de proteger pessoas e patrimónios, atuando em estabelecimentos públicos ou privados através de monitoramento, rondas e controle de acesso para prevenir e identificar ameaças
Um Vigilante de Segurança Pessoal Privada (VSPP), ou guarda-costas, é um profissional treinado para proteger a integridade física e a vida de pessoas que correm riscos devido à sua exposição pública, posição social ou financeira. Sua atuação é focada em prevenção e proteção em deslocamentos e eventos
Um vigilante de escolta armada é um profissional de segurança privada responsável por garantir a proteção de cargas e pessoas durante o transporte, atuando de forma preventiva para evitar roubos e outros ataques, e pronto para agir em emergências. Ele planeja rotas, monitora ameaças e deve estar em conformidade com regulamentos da Polícia Federal, que autoriza esse tipo de serviço.
Um vigilante de carro-forte é um profissional de segurança privada especializado no transporte e proteção de valores, exigindo formação específica para a função, que inclui o curso de vigilante e a extensão em transporte de valores. A função, que envolve alto risco e organização, conta com diferentes posições, como o vigilante motorista, o chefe de equipe e os vigilantes de escolta